Concluído o processo negocial de elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre o SDPA e a URMA foi celebrado, hoje, dia 17 de setembro de 2024, na sede do SDPA, um acordo entre as duas instituições, que será objeto de publicação em Jornal Oficial.
Da negociação resultou um acordo que formaliza a primeira CCT celebrada entre o SDPA e a URMA para a área da docência. Na conciliação de posições contribuímos para a valorização dos educadores e professores, com o intuito de melhorar as condições de trabalho e os seus direitos, assegurando, de igual forma, o equilíbrio e sustentabilidade das Misericórdias.
Da globalidade do acordo, destacamos as seguintes matérias:
- Revisão da tabela de remunerações mínimas, bem como as cláusulas de expressão pecuniárias, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2024;
- Atualização do subsídio de refeição;
- Revisão do horário de trabalho dos Educadoras de Infância, consagrando um horário de trabalho semanal de 35 horas, definindo, de forma clara, uma componente letiva de 25 horas, uma componente não letiva de 5 horas e uma componente de trabalho individual de 5 horas, sem obrigatoriedade de permanência na escola.
O SDPA congratula-se com mais este acordo alcançado, reafirmando o nosso compromisso de valorização da docência | por uma educação de qualidade.