Foi hoje publicado, em Jornal Oficial, o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A, de 11 de outubro, que procede à 1.ª alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário da Região Autónoma dos Açores.
Tal como já informado, aquando da aprovação, foi alterado o número 1, do artigo 2.º do ECD de forma a garantir que todos docentes dos quadros e em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores sejam incluídos na recuperação do tempo intercarreiras perdido, decorrente das sucessivas alterações da estrutura da carreira docente.
Procedeu-se, também, ao aditamento do artigo 3.º-A que possibilita a recuperação do tempo de serviço prestado no Ministério da Educação ou na Região Autónoma da Madeira, no que se refere ao 1.º e 2.º períodos de congelamento e que, até então, não tinha sido recuperado na RAA, calendarizado da seguinte forma:
- 599 dias em 1 de setembro de 2024;
- 598 dias em 1 de julho de 2025;
- 598 dias em 1 de julho de 2026;
- 598 dias em 1 de julho de 2027;
Esta alteração entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, produzindo efeitos a 31 de março de 2024, no caso do artigo 2.º, e em 1 de setembro de 2024, no que respeita ao artigo 3.º-A.
O SDPA congratula-se por esta publicação na certeza de que adotou a estratégia adequada e fulcral que vem fazer justiça aos docentes dos Açores. Uma vez mais, e em defesa dos seus associados, o SDPA contribuiu, decisivamente, para mais um passo na valorização da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.