PARECER DO SDPA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 94/XII (PSD, CDS-PP e PPM) – “ALARGAMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO NOS AÇORES”
Tendo o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) sido convidado a pronunciar-se acerca do Projeto de Resolução N.º 94/XII, “Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores”, apresentado pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrático/Açores (PSD/A), Centro Democrático Social – Partido Popular/Açores (CDS – PP/A) e Partido Popular Monárquico/Açores (PPM/A), datado de 16 de fevereiro de 2022, vem apresentar o competente parecer à Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais (CPAS) da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), na presente data, referindo-se doravante ao documento apresentado como Projeto.
A temática em que incide o Projeto – “Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores” – no entendimento deste Sindicato configura uma medida de amplitude educativa e social que deve merecer a devida análise e ponderação.
Considerações prévias:
Em linhas gerais, o Sindicato na senda do formulado pelo CNE – “Reforma do Ensino Artístico Especializado” (Parecer n.º 6/2003, 05.08.2003) –, sublinha que o ensino artístico tem um papel muito importante no desenvolvimento pessoal de cada ser humano, na cultura e na educação, deverá nortear-se pela liberdade, pela diversidade da formação e pela procura de melhorias qualitativas, da educação pré-escolar aos ensinos básico e secundário.
O SDPA considera oportuna a perspetiva do Governo Regional dos Açores (GRA) poder vir a alargar a todas as ilhas do arquipélago uma oferta formativa que integre as várias vertentes do ensino artístico.
Aliás, reconhece o Sindicato que o quadro legislativo em vigor se tem mantido demasiado confinado a modelos normativos de ensino regular e deverá, no caso da promoção da educação artística, não só suprir as falhas da oferta pública da Região, bem como propor a introdução e generalização das várias áreas artísticas nas escolas, proporcionando-as, não exclusivamente no âmbito do ensino artístico especializado, mas apostando na sua inclusão nas matrizes curriculares e nos planos de estudo dos cursos, alargando-as a todos os níveis e ciclos de ensino.
Apreciação na generalidade:
Assinala-se que o Projeto enuncia aspetos positivos e determinantes para a formação integral dos alunos do sistema educativo regional público, no sentido que vem reforçar novas oportunidades escolares e novas modalidades educativas imprescindíveis ao expectável perfil dos alunos.
No ensino artístico devem ser realçados os seguintes aspetos:
« 1) O ensino artístico é estruturante na medida que conduz os estudantes à expressão de si próprios, estabelecendo a relação interioridade – exterioridade que define o humano;
2) O ensino artístico coloca os alunos perante a realidade das artes com realizações gratificantes e indispensáveis à vida, à cultura e ao equilíbrio humano, revelando-lhes também, a possibilidade de se exprimirem através das suas linguagens.
As artes são importantes em si mesmas como expressão de conhecimento e criatividade humana;
3) O ensino artístico apresenta, também, as vantagens e consequências positivas não apenas na acção educativa, mas no próprio processo de aproximação e resposta às aprendizagens;
4) Ao promover a actividade estética e criativa, o ensino artístico desenvolve potencialidades cognitivas transversais que são indispensáveis à interiorização dos saberes e favoráveis à harmonização de todas as dimensões e faculdades das pessoas.
O ensino artístico é uma área extremamente gratificante e relevante, o que lhe deve dar direito a um espaço importante e significativo nos currículos e nos horários escolares, ao longo de toda a escolaridade, em particular, na educação pré-escolar e durante todo o ensino básico.
Devem, em especial, ser criadas condições para que os estudantes que revelem, em qualquer grau de ensino, qualidades artísticas especiais possam ser seguidos, acompanhados e promovidos num desenvolvimento dessas habilitações de forma a garantir o aproveitamento de características humanas essenciais ao património comum da sociedade.
Sendo um fator de estímulo personalizante, o ensino artístico deve ser reforçado (e nunca restringido) nas situações em que se possam verificar dificuldades na aprendizagem ou na integração escolar…». [1]
O ensino artístico será sempre uma componente essencial do foco educativo – a integrar desde a educação da primeira infância, ao ensino básico e ao ensino secundário - da aquisição de saberes cuja incidência e oportunidades deverão ser promovidas no seu exponencial.
Salienta igualmente o SDPA que o ensino artístico deverá ser implementado em contextos educativos diversos: formais, informais, extraescolares, especiais e de enriquecimento curricular, em estrita interligação com o estabelecimento de parcerias entre diversas entidades.
O SDPA entende também ser necessário encetar maior investimento na formação de docentes habilitando-os profissionalmente e repensar a conceção de programas educativos aglutinadores.
O Projeto é saudado pela sua pertinência e por evidenciar a importância da dimensão da educação artística na formação a par da criação de condições e oportunidades mais equitativas para todos.
Com o debate em curso para estabelecer a Estratégia da Educação para a Década que tanto se apregoa seria interessante abrir-se um percurso de renovação sistémica da educação que volvidas décadas em que imperaram como referência da matriz curricular as áreas disciplinares como o português, a matemática e as ciências, seja consagrada, agora, a importância das artes e do ensino artístico, pelo que o parecer que o SDPA emite é favorável.
Ponta Delgada e Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, aos 24 de março de 2022.
[1] CNE – Parecer n.º 2/99 – Educação estética, ensino artístico e sua relevância na educação e na interiorização de saberes, DR n.º 28, II Série, 03.02.1999