Tal como reivindicado pelo SDPA, e na sequência das reuniões realizadas com os partidos políticos no pretérito mês de junho, foi hoje aprovada, por unanimidade, na Assembleia Legislativa Regional, a primeira alteração ao Estatuto da Carreira Docente (ECD) que vem assegurar que os docentes dos quadros e em exercício de funções no sistema educativo regional estejam integrados numa carreira não superior a 34 anos de serviço e com todo o tempo de serviço, inclusivamente, o prestado noutras administrações, contabilizado para efeitos de progressão em carreira.
Com efeito, foi alterado o número 1 do artigo 2.º do ECD de forma a garantir que todos docentes dos quadros e em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores sejam incluídos na recuperação do tempo intercarreiras perdido, decorrente das sucessivas alterações da estrutura da carreira docente.
Por outro lado, foi aditado o artigo 3.º-A que consagra a recuperação do tempo prestado no Ministério da Educação ou na Região Autónoma da Madeira, no que se refere ao 1.º e 2.º períodos de congelamento e que, até então, não tinha sido recuperado na RAA, calendarizado da seguinte forma:
- 599 dias em 1 de setembro de 2024;
- 598 dias em 1 de julho de 2025;
- 598 dias em 1 de julho de 2026;
- 598 dias em 1 de julho de 2027;
Esta alteração entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, produzindo efeitos a 31 de março de 2024, no caso do artigo 2.º, e em 1 de setembro de 2024, no que respeita ao artigo 3.º-A.
O SDPA congratula-se por ter adotado a estratégia adequada e fulcral que despoletou a aprovação de legislação que vem fazer justiça aos docentes dos Açores. Uma vez mais, e em defesa dos seus associados, o SDPA contribuiu, decisivamente, para mais um passo na valorização da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.