Justiça! É reconhecido o direito à compensação por caducidade de contrato de trabalho dos docentes, assim se fazendo justiça. O SDPA empenhou-se, veementemente, na defesa desta causa.
Convictos da certeza da injustiça, da evidente desigualdade arbitrária, da discriminação sem qualquer fundamento lógico entre os professores que exercem funções na Região Autónoma dos Açores e os restantes docentes do país, no que concerne ao direito à compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo, o SDPA contestou em nome dos professores e educadores de Infância dos Açores.
Imposto pelo preceituado numa norma inscrita nos sucessivos Orçamentos da Região que limitou, crucial e gravemente, o exercício do direito à compensação por caducidade dos contratos do pessoal docente, durante um significativo período de 5 anos, conseguem agora os professores ver reconhecido um direito profissional consagrado na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP). O legislador regional dos Açores que, desde 2016, discrepantemente do estabelecido a nível nacional e da Região Autónoma da Madeira, atribuiu efeitos restritivos e inadmissíveis e injustificados aos direitos fundamentais dos professores e educadores de infância dos Açores, assume no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2021, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a decisão da não aplicação da norma limitativa ínsita em anteriores ORAA. O poder legislativo da RAA - competência cometida ao órgão de soberania da Assembleia Legislativa - deve ter por princípio limites positivos do âmbito regional.