Comissão Europeia decide instaurar procedimento de infração contra Portugal[1]
Denúncia interposta pelo SDPA por inobservância do direito comunitário relativa aos contratos de trabalho a termo nas escolas da Região Autónoma dos Açores consta da pronúncia da Comissão
Tem vindo reiterada e insistentemente o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) a denunciar a situação de incumprimento, por parte da Região Autónoma dos Açores, do disposto no acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, naquilo que respeita aos docentes sucessivamente contratos pelas escolas públicas da Região - as reminiscências comprovam-no!
Com efeito, a denúncia do SDPA à Comissão das Comunidades Europeias, registada com a referência CHAP (2014) 2145, Comissão Europeia – Direção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Legislação Social e do Emprego, Direito do Trabalho, remonta a 23 de maio do ano de 2014 o que fez nos seguintes termos e fundamentos:
“1. Na sequência da intimação da Comissão Europeia a Portugal para as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contrato a termo – o que resulta na precariedade do seu trabalho e na diminuição da sua remuneração por comparação com os docentes dos quadros – e para que se confira um limite a partir do qual os docentes com contratos sucessivos sejam integrados nos quadros, e que abrange também a Região Autónoma dos Acores, no âmbito das suas competências próprias (…).
2.(…) não determina medidas de integração nos quadros dos docentes sucessivamente contratados pelas escolas públicas da Região Autónoma dos Açores, nem determina qualquer limitação do recurso sucessivo a contratos a termo, violando, assim, o disposto no artigo 5.º da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999.” [2]
19 de setembro de 2014 – subscrita resposta da Comissão Europeia de que se havia dado início ao processo por infração 2010/4145 e emitido um parecer fundamentado em 21.11.2013;
24 de outubro de 2014 – SDPA apresenta uma queixa relativa aos contratos de trabalho a termo nas escolas da Região Autónoma dos Açores;
9 de dezembro de 2016 - SDPA envia o Ofício N/Referência D0549 à Comissão das Comunidades Europeias a solicitar que seja concedida informação a esta Organização Sindical sobre a evolução e ou destino final do processo por infração e que caso tenha sido arquivado se inicie novo processo, porque se mantém a utilização abusiva dos docentes contratados;[3]
21 de fevereiro de 2017 - SDPA obtém resposta da Comissão Europeia de que as autoridades portuguesas comunicaram as várias medidas adotadas para resolver o problema, pelo que se deu o encerramento da infração;
7 de abril de 2017 - SDPA apresenta nova alegação à Comissão das Comunidades Europeias:
“Por conseguinte, para que o determinado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, seja cumprido em todo o território do Estado-Membro que é Portugal, é necessário que a Secretaria Regional da Educação e Cultura (Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos, 9700-167 Angra do Heroísmo | e-mail: srec.gabinete@azores.gov.pt | telefone +351 295 401 100), do Governo Regional dos Açores, proceda à alteração da legislação em vigor, pois é este o organismo do Governo da Região Autónoma dos Açores com competência para fazer a adaptação da legislação respeitante à contratação de docentes no território da Região Autónoma dos Açores.” [4]
05 de maio de 2017 - Comissão das Comunidades Europeias comunica ao SDPA de que o processo se encontra em análise;
12 de novembro de 2019 - Presidente da Direção do SDPA participou na reunião da representação da Comissão Europeia em Portugal e apresentou o resumo da queixa contra Portugal interposta pelo Sindicato; [5]
Porém, facto é que, volvidos exatamente dois anos, o uso e abuso (sem limites) da utilização de contratos a termo sucessivo mantém-se uma realidade, sem fim à vista e ou solução viável, em
todo o território de Portugal (onde se incluem as escolas públicas da Região Autónoma dos Açores), tudo numa clara afronta e flagrante violação da Diretiva – o que leva a Comissão Europeia, em 12 de novembro de 2021, a instar Portugal a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo e em que se destaca o incumprimento em matéria legislativa e administrativa na RAA:
“(…) Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores (...)” [6] (sublinhado nosso)
A limitação da contratação sucessiva de docentes e a cessação da perpetuação de precariedade laboral[7] (Para mais informação vede Roteiro para a Legislatura Açores 2020-2024 Pensar o Futuro da Educação nos Açores - Um compromisso com os docentes) são grandes desígnios deste Sindicato. Mantém o SDPA a reivindicação da produção de legislação, a nível da Região, para se impor um limite temporal aos contratos sucessivos de trabalho a que os educadores e professores desta Região estão sujeitos. Por conseguinte, e como perentoriamente afirmamos, no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, que alterou o regulamento de concurso do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário na RAA, não foi estabelecida qualquer medida eficaz para prevenir a utilização de modo abusivo dos docentes contratados, por ser omisso quanto à definição do número limite dos contratos celebrados pela administração educativa regional com o pessoal docente. Analisadas todas as circunstâncias da situação em que se inscrevem os docentes em exercício de funções nos Açores e como melhor se comprova a existência persistente dos abusos, é para nós inaceitável que neste território do mundo ocidental civilizado não se respeite o cumprimento das obrigações que a todos são exigidas no âmbito do direito da UE.
A Direção, aos 16 de novembro de 2021
[1] Publicação Comissão Europeia https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/INF_21_5342
[2] Denúncia SDPA, registada com a referência CHAP (2014) 2145, datada de 23 de maio
[3] Ofício n.ref. D0549, datada de 09-12-2016 – Aplicação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999
[4] Ofício SDPA n. ref. D0205, datada de 07-04-2017 – Aplicação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999. v. ref. DG EMPL/B2/GM/SK ARES (2017) 915755, de 21-02-2017
[5] https://www.sdpa.pt/publicacoes/sdpa-apresenta-denuncia-a-comissao-europeia-inobservancia-do-direito-comunitario-diretiva-1999-70-ce-do-conselho-de-28-de-junho-de-1999
[6] Publicação Comissão Europeia https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/INF_21_5342
[7] https://www.sdpa.pt/publicacoes/pensar-o-futuro-da-educacao-nos-acores-um-compromisso-com-os-docentes-roteiro-para-a-legislatura-2020-2024