
Encontra-se aberto, a partir de hoje, dia 13 de maio e pelo prazo de 15 dias úteis a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2015/2016. Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer mobilidade por motivo de doença desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem. A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), disponibilizado na sua página eletrónica www.dgae.mec.pt.
Para o efeito consulte aqui a Nota Informativa emitida pela DGAE e o Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio.