
Os docentes que se sintam lesados pela decisão cautelar interposta pelo SDPA podem pronunciar-se junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada. Foi publicado no site da DGAE e no Diário da República o anúncio de citação dos possíveis contrainteressados, candidatos ao Concurso Externo Extraordinário do MEC, que possam ser lesados por uma eventual decisão do Tribunal a favor do SDPA e dos seus associados.
Os contrainteressados, mediante constituição de mandatário judicial e pagamento de taxa de justiça autoliquidada, podem apresentar oposição/intervenção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, até à conclusão dos autos.
O SDPA dá nota de que este é um procedimento habitual em processos desta tipologia, não se destinando o anúncio publicado aos seus associados, que são os interessados defendidos pelo SDPA.
A Direção, aos 28-02-2013