Horários lectivos na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico: exige-se justiça e cumprimento do ECDRAA

Requerimentos-modelo destinados aos docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico reclamarem o direito a terem um horário lectivo de acordo com o ECDRAA Com estes requerimentos, destinados a todos os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, corporiza-se a posição do SDPA na defesa destes docentes, no sentido de que os horários lectivos não ultrapassem 25 horas lectivas semanais com uma duração máxima de 50 minutos, cessando a «experiência» vigente da atribuição de mais de 25 horas lectivas semanais, que vem ocorrendo a despeito do ECDRAA.

O SDPA lança, assim, dois requerimentos-modelo: um aplicável aos colegas do ensino público que têm horários segmentados e outro aplicável aos colegas do ensino público aos quais foram atribuídos horários lectivos constituídos por 25 horas líquidas de trabalho.

O requerimento deve ser devidamente preenchido, bastando completar os campos devidamente assinalados do requerimento-modelo em anexo, e entregue nos serviços administrativos da unidade orgânica, mediante recibo da sua entrega.

Os sócios do SDPA que não obtenham uma resposta no prazo de 10 dias uteis a contar da data de entrega do requerimento, deverão informar o SDPA desse facto, e remeter cópia do requerimento e do recibo da sua entrega nos nossos serviços.