
Face ao registo de casos de docentes que se encontram a faltar pela Gripe A, o SDPA já oficiou à SREF, para que nesse caso não sejam de forma alguma penalizados na sua avaliação do desempenho Já se registam na Região casos de docentes que se encontram impedidos de trabalhar, por precaução ou afectados pela Gripe A, numa situação que decorre do contexto do alastramento da pandemia que o início do ano lectivo faria prever, com especial incidência no meio escolar.
Ora, os docentes que faltem a mais de 2% às actividades lectivas por ano escolar, salvaguardadas as excepções dispostas no descritor correspondente à classificação máxima, não poderão obter essa classificação.
Nessas excepções estão consideradas as faltas por doença do próprio até 30 dias por ano (numa previsão legal que tem em consideração uma situação de normalidade que a Gripe A afasta), não tendo igual tratamento as faltas por evicção ou por isolamento profiláctico, as quais ocuparão potencialmente um período superior aos 2% acima mencionados.
Neste quadro extraordinário, o SDPA exige que a administração educativa considere que todas as faltas dadas por docentes por motivos decorrentes da gripe A não sejam computáveis para efeitos da avaliação do desempenho docente (nem sequer nas faltas por doença do próprio até 30 dias, uma vez que os docentes estão especialmente expostos pela natureza das suas funções ao vírus), não penalizando ainda mais injustamente os educadores de infância e professores que se vejam forçados a ausentar-se do seu trabalho por tal razão.